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Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla PDF Imprimir E-mail

LEI Nº 11.303, DE 11 DE MAIO DE 2006.

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 30 de agosto como o “Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS
José Agenor Álvares da Silva